A
partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de
todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre
todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é
permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com
mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a
correta identificação e a localização do executado.
Iniciativa tem como escopo identificar
as necessidades das Serventias Extrajudiciais para compreender e aprimorar os
Serviços Notariais e de Registro em todo o país.
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Conforme já propunha a
doutrina1, o provimento 172 do CNJ, publicado em 5/6/24, resolveu que
"a permissão de que trata o art. 38 da 9.514/97 para a formalização, por
instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária
em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas
a operar no âmbito do SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário
(art. 2º da lei 9.514/97), incluindo as cooperativas de crédito." 2
Serviços
notariais são atividades realizadas por cartórios, como autenticação de
documentos e emissão de procurações e escrituras
O juízo entendeu que a
área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de
usucapião.