PROVIMENTO CG N.º 59/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, dos assentos de casamento e nascimento, o número de inscrição
dos nubentes ou da pessoa cujo assento de nascimento se lavra - Acrescenta as alíneas l e j aos itens 37 e 80,
respectivamente, do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.