À luz da Lei 8.009/90 – que versa sobre o bem de família –, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de penhora de parte de um imóvel avaliado em R$ 1,2 milhão. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ, que considerou a impenhorabilidade da propriedade residencial, a partir do que prevê a norma. De acordo com o texto, o bem de família não pode ser usado para quitar “qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.
Leia mais...O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção às constantes dúvidas relativas à cobrança de emolumentos nas autenticações de documentos eletrônicos, bem como de atas notariais, e:
considerando os diversos entendimentos sobre a cobrança dos referidos emolumentos e a necessidade de uniformização na prestação dos serviços notariais;
considerando o que estabelece a Lei Estadual de emolumentos, a Consolidação Normativa Notarial e Registral e o Manual de Emolumentos do CNB/RS;
considerando as informações recebidas dos associados decorrentes de inspeções da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul;
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o início do prazo prescricional nos casos de protesto extrajudicial a partir do registro do processo. A medida consta das alterações do Senado ao Projeto de Lei 1691/07 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Leia mais...Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a retificação do nome de uma mulher para acrescentar o sobrenome materno, que não havia sido transmitido à época de seu registro de nascimento, mas que foi adotado como sobrenome durante o tempo em que esteve casada.
Leia mais...O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu recentemente, em Brasília, a "I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios". Foram aprovados, ao longo do evento, 87 enunciados relativos aos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação.
Leia mais...Ação incentiva a prevenção do câncer de mama e de próstata e será distribuída junto à emissão de certidões pelos Cartórios paranaenses.
O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), em parceria com o Fundo de Apoio ao Registrador Civil (Funarpen), inicia o mês de outubro com uma campanha voltada à saúde de funcionários e usuários dos cartórios paranaenses. O projeto “Valorize sua vida com apenas um toque” é a junção dos valores atribuídos às campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, que visam a prevenção dos cânceres de mama e próstata, respectivamente.