DOCUMENTOS RELATIVOS À ALTERAÇÃO DA LEI 12696/2006
LEI DE EMOLUMENTOS
Prezados membros da Comissão Interna Notarial e Registral de Estudos de Emolumentos,
Por solicitação do Presidente do Colégio Registral, integrante no Grupo de Trabalho na Corregedoria e da Comissão Interna Notarial e Registral de Estudos de Emolumentos, Dr. Paulo Ricardo de Ávila, seguem para conhecimento todos os documentos relativos à proposta de alteração da Lei e Tabela de Emolumentos referentes à todas as especialidades.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento em que negou pedido feito em Mandado de Segurança (MS 33406) que questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre critérios de concurso para cartórios em Pernambuco. O entendimento majoritário da Turma foi manter os critérios definidos em edital, evitando alterações posteriores.
Leia mais...A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para negar a adoção, por um homem já falecido, da filha biológica de uma ex-empregada doméstica da família. Inicialmente, a adoção havia sido requerida pelo casal, mas a esposa desistiu após o marido ser diagnosticado com a doença de Alzheimer.
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Representantes das Centrais dos Estados de MA, MG, MT, PR, RS, SC, SP, TO e do Distrito Federal participaram do encontro, ontem, em Brasília/DF
O Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados reuniu-se segunda-feira (5/9), em Brasília, para discutir uma longa pauta referente ao registro eletrônico de imóveis.
Estima-se que, em breve, o número pode saltar para até cinco mil mensalmente
Convênio firmado, no início de agosto, entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL) já resultou na emissão de 2.192 CPFs na Certidão de Nascimento de recém-nascidos.
Sob o entendimento de que não devem ser impostos obstáculos de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 900521. A apelação restabeleceu sentença que reconheceu a paternidade de um cidadão, após o trânsito em julgado de ação anterior ter sido julgada improcedente pela ausência do exame de DNA.
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