Notícias do dia

09/02/2015 09/02/2015 - Burocracia atrapalha registro de bebê gerado por avó em Santa Catarina
Pais biológicos precisam de ordem judicial para certidão de nascimento. Criança nasceu na quinta-feira (5), fruto de inseminação artificial.
A certidão de nascimento de Arthur, filho biológico de Gleice e Kleber da Cunha gerado na barriga solidária da avó Nivalda Maria Candioto, ainda não foi expedida. O bebê nasceu na quinta-feira (5) em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Por questões burocráticas, o registro dos pais biológicos no documento ficou comprometido. 
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09/02/2015 09/02/2015 - Pesquisa do IBGE mostra que casamento entre adolescentes cresceu 13% em três anos
Os dados revelam que entre 2010 e 2013, mais de 1,5 mil adolescentes com 19 anos ou menos se casaram
Não há qualquer obrigação. Pelo contrário. Os pais, muitas vezes, são contra a união. 
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09/02/2015 09/05/2015 - Arpen-RS em diálogo com a CGJ-RS
Convênio entre o Registro Civil e a Autarquia Detran-RS e falta de recolhimento dos valores relativos ao selo no seu devido vencimento foram os assuntos tratados
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06/02/2015 06/02/2015 - STF: Decisão referente ao limite de remuneração de substitutos ou interinos
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão.
Ementa:
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06/02/2015 06/02/2015 - Lei do RN que permite a escrivão optar por outro cargo deve ser interpretada conforme a CF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2433, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 231 da Lei Complementar estadual 165/1999, que possibilitou aos escrivães acumulando as funções notarial e registral optar pelo cargo de técnico judiciário. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, observou que estão abrangidos pela norma apenas os escrivães aprovados em concurso público à época da aprovação da lei.
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05/02/2015 05/12/2015 - Alienação sem anuência de companheiro é válida se não há publicidade da união estável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que buscava anular a alienação feita pelo ex-companheiro, sem o seu conhecimento, de um imóvel adquirido durante o período em que o casal vivia em regime de união estável. A decisão foi unânime. 
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