Notícias do dia

03/02/2015 03/02/2015 - Nascimentos, óbitos e casamentos atingidos por falha informática em Portugal
Obter uma certidão de casamento, óbito ou nascimento tornou-se mais difícil: depois de um crash informático que paralisou os tribunais durante mês e meio, até meados de Outubro passado, agora é a vez de outros serviços do Ministério da Justiça, desta vez ligados às conservatórias, serem atingidos.
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03/02/2015 03/02/2015 - Corregedoria conhece sistema que agiliza serviços cartorários
A proposta de um sistema aberto e que pode ser usado por todos os cartórios extrajudiciais do estado do Amazonas foi apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) ao corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
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28/01/2015 28/01/2015 - Registro eletrônico de imóvel e seus impactos no mercado
Advogada do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados - FATIMA TADEA ROMBOLA FONSECA
 
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28/01/2015 28/01/2015 - Regularização de terras rurais: O registro paroquial comprova a posse
Marcelo Belarmino É advogado, formado em 1997 no Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceub), em Brasília (DF). Foi procurador de município por oito anos. É inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil nas seccionais do Distrito Federal, Tocantins, Bahia, Goiás e Piauí. Começou militar na advocacia em Goiânia. Foi defensor público no Tocantins. Além de advogado, é jornalista e técnico agrícola.
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27/01/2015 27/01/2015 - NOTA CONJUNTA nº 01/2015 - Sugestão de horário de atendimento de Tabelionatos de Notas e Protestos e Registros no feriado de Carnaval
 NOTA CONJUNTA nº 01/2015
Sugestão de horário de atendimento de Tabelionatos de Notas e Protestos e Registros no feriado de Carnaval 
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27/01/2015 27/01/2015 - Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.
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