Para reconhecimento da filiação socioafetiva, a manifestação quanto à vontade do pai ou da mãe de serem reconhecidos juridicamente como tais deve estar comprovada nos autos, o que pode ser feito por qualquer meio legítimo de prova. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior
Leia mais...Foram delineadas as tratativas para o trabalho de confecção de documentação básica para as crianças acolhidas nos abrigos da capital.
Leia mais...O titular do 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Luiz Carlos Weizenmann, foi eleito na noite de 28 de outubro, por aclamação, para cumprir seu quinto mandato como presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul.
Leia mais...Dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.
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A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho.
Leia mais...A câmara entendeu que a nomeação do filho mais velho, que trabalhou por anos com o pai na administração de seus bens sem registro de fato grave.
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