O autor é servidor público do INSS e realizou procedimento médico de fertilização in vitro, em fevereiro deste ano, nos Estados Unidos.
O juízo da 12ª vara Federal de SP concedeu liminarmente a um servidor público, pai solteiro, o direito a licença com pagamento do benefício previdenciário do salário-maternidade pelo prazo de 180 dias. Para o magistrado, "não pode ser subtraído das crianças o direito ao convívio familiar, o amparo de seu pai, sobretudo nos primeiros meses de vida, fase em que há muito trabalho e cuidado com os recém nascidos".
Proposta que permite que índios e afrodescendentes acrescentem ao nome de registro sobrenome indígena ou africano aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2014, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), foi apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e tem como relatora na comissão a senadora Ângela Portela (PT-RR).
Leia mais...A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu manter sentença que julgou extinto pedido de anulação de registro civil, e respectiva declaração de paternidade, formulado por uma avó em relação ao neto, com base em pretensa confissão em vida do filho - já falecido - de que assumira a criança apenas para satisfazer terceiro e receber certa quantia em dinheiro, que utilizou para adquirir drogas.
Leia mais...Objetivo é proteger a política pública habitacional para a população de baixa renda
Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o direito de aquisição por usucapião de imóvel objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Proposta que permite que índios e afrodescendentes acrescentem ao nome de registro sobrenome indígena ou africano aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2014, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), foi apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e tem como relatora na comissão a senadora Ângela Portela (PT-RR).
Leia mais...Laudos divergentes não podem levar a expropriações equivocadas
Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a prevalência do direito de propriedade ante a existência de laudos divergentes para desapropriação por interesse social, com a finalidade de promover reforma agrária.