O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Atualmente, a Lei 6.015/73 já exige que o registro traga informações como o nome completo, a naturalidade, a profissão dos genitores.
Com o objetivo de reduzir os problemas causados por homônimos, certidões de nascimento podem passar a trazer o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais. É o que prevê Pelo Projeto de Lei 6469/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Os cartórios de registro de imóveis do Paraná já estão aptos a receber o projeto de registro imobiliário eletrônico, cuja implantação caminha a passos largos em todo o País. Para se tornar uma realidade, o projeto precisa passar por mais dois importantes pontos: o primeiro é a regulamentação de seu funcionamento, que já está sendo realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), com a publicação, na última semana, do esboço regimental para normatizar o novo procedimento.
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Ao todo, 1.519 candidatos participaram da 2ª etapa do I Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais da Paraíba, realizada no último domingo (27).
Tramita na Câmara projeto que cria a Cédula de Crédito Orçamentária (CCO) para as empresas com créditos a receber da União, relativos às despesas liquidadas e não pagas em até 90 dias (PL 6452/13). Despesa liquidada é a etapa da despesa orçamentária na qual se faz uma conferência documental para atestar que determinada despesa foi realizada, ou seja, se determinado serviço foi prestado, se o produto foi entregue, se a obra foi construída, etc. Ela tem como objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a ser paga e a quem se deve pagar a importância.
Leia mais...A Câmara dos Deputados analisa um projeto (PL 6608/13) que permite a transferência das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal aos herdeiros dos permissionários em caso de falecimento.
Para o autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB- SP), quando o titular morre, “a família fica totalmente desamparada com a retomada, pela Caixa, da permissão, devido ao caráter personalíssimo do contrato”.