São 360 serventias que deverão ser preenchidas pelos 167 candidatos aprovados, e outros 25 titulares de cartório que passaram por remoção
O Conselho Superior da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovou e homologou, em sessão extraordinária
A Justiça de Israel abriu precedentes para um experimento inédito no mundo, o chamado "testamento biológico". A concepção e o nascimento de bebês a partir de óvulos ou de sêmen deixados como "herança" por pais já mortos está ocorrendo no país sob instrução escrita dos pais falecidos. A ideia é polêmica.
Leia mais...O Distrito Federal tem a maior taxa de relações gays registradas em cartório no país e um dos menores índices nacionais de crimes homofóbicos
O escritor Nelson Rodrigues (1912-1980) assegurava que só se ama uma vez na vida. Quem não acredita nessa premissa, segundo ele, ainda não conhece o verdadeiro amor. Na primavera de 2008, o diplomata Luiz Felipe Czarnobai, de 27 anos, encontrou em Brasília o seu par definitivo,
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos realiza, nesta terça-feira (18), mais uma entrega de equipamentos para interligar 80 maternidades a cartórios civis em todo o Estado. A ação, que ocorre a partir das 14h, no anexo da SJDH (rua Miguel Teixeira, 86), faz parte do Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimentos, coordenado pela secretaria estadual em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Leia mais...Na hipótese de morte do novo companheiro ou cônjuge, proposta veda a acumulação de pensões, devendo beneficiário optar pela maior.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou união estável.
A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a manutenção da inscrição do autor no cadastro habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. A decisão foi unânime.
O autor conta que estava inserido em programa habitacional no Distrito Federal desde 1997, sendo convocado em 2008 para habilitação, quando entregou a documentação à ré. Em junho de 2011, afirma que tomou conhecimento de que foi excluído do cadastro por constar a existência de imóvel em seu nome.