No processo de compra e venda de imóvel é comum as pessoas pensarem que basta assinar um contrato entre as partes para que toda a negociação esteja efetivada e reconhecida. O que a maioria não sabe é que somente quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis é que o comprador torna-se juridicamente proprietário.
Para que esse procedimento seja realizado, uma das prioridades é que anteriormente ao contrato, as partes tenham feito uma escritura pública de compra
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, bem como no dia 03 de março de 2014, não haverá expediente nos serviços notariais e de registros de Porto Alegre. A decisão é do Diretor do Foro da Comarca da capital, Juiz de Direito Cláudio Luís Martinewski, mediante a portaria 43/2013. Nas datas referidas,
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