A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de três irmãos terem duas mães, a biológica e a socioafetiva, em seus registros de nascimento. A decisão é da juíza titular da 15ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro, Maria Aglae Vilardo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
Após o falecimento da mãe biológica, os irmãos ficaram sob os cuidados da madrasta. Já adultos, eles ingressaram no Judiciário pedindo para que passe a constar nos seus registros de nascimento o nome da mulher que os criou como mãe sem que o nome da mãe biológica seja retirado. Segundo a juíza
Na última quinta-feira (6/2), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.
A nova lei acrescenta ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o parágrafo nono determinando prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.
Os cartórios de notas do Estado de São Paulo lavraram 17.569 divórcios em 2013, um aumento de 6,13% em relação a 2012 Os cartórios de notas do Estado de São Paulo lavraram 17.569 divórcios em 2013, um aumento de 6,13% em relação a 2012, quando foram realizados 16.554 atos, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP).
Leia mais...A Câmara analisa um projeto (PL 5894/13) que deixa explícito na lei que a intimação de devedores deve ser feita obrigatoriamente por empregado contratado pelo tabelião de protestos. A lei que regula serviços notariais e de registro (8.935/94) já atribuiu essa tarefa à responsabilidade pessoal e direta do tabelião de protestos.
Leia mais...O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, representou a classe na posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A solenidade, realizada na tarde de segunda-feira 3 de fevereiro, deu posse à nova administração da instituição, eleita no dia 16 de dezembro de 2013 pelo Pleno para a gestão 2014-2015.
Leia mais...O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por liminar, a eficácia dos dispositivos dos editais de concurso público para cartórios, promovidos pelos tribunais de Justiça do Estado do Paraná e do Distrito Federal e Territórios, que permitiam a acumulação de pontos por títulos. “Em suas razões, o requerente informa que o Edital n. 01/2014 (do TJPR) admitiu a possibilidade de cumulação irrestrita e ilimitada de títulos de pós-graduação stricto sensu (especializações, mestrados e doutorados)”, registrou o conselheiro Flavio Sirangelo, relator do Processamento de Controle
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