Documentos sobre XXVI Internationaler Kongree des Notariats.
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. Antes da opção expressa pela transformação do regime jurídico especial para o celetista, na forma do artigo 48 da Lei 8.935/94, não há que se falar em direitos elencados na legislação trabalhista. (TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 02164.2007.072.02.00–9 – 4ª Turma – São Paulo – Rel. Desa. Ivani Contini Bramante – DJ 28.05.2010)
A Justiça Estadual autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, Diretor do Foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé.
Leia mais...Disponibilizado no DJE nº 4421, pg.01, de 13/09/2010
Processo nº 0010-10/002021-3 Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 479; altera a redação do caput do artigo 484; altera a numeração do parágrafo único para parágrafo primeiro no artigo 488; acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 488; altera a redação do caput dos artigos 489, 598 e 606; altera a redação do parágrafo único
Regra que permite dar fim ao casamento por um custo menor e sem necessidade de espera movimenta tabelionatos gaúchos.
* Gustavo Azevedo e Juliana Bublitz
Nas próximas semanas, Ana Paula Silveira da Silva Freitas, 33 anos, poderá deixar o Freitas no passado.
A retirada do sobrenome do ex-marido marcará o fim de um processo que seria mais longo e sofrido se não fosse a nova lei do divórcio.
A titular do 1º Ofício de Protestos de Brasília, Ionara Pachedo de Lacerda Gaioso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Segurança (SS) 4284, em que pede a suspensão de acórdão (decisão colegiada) proferido em mandado de segurança pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconhecendo aos Cartórios de Notas de Brasília a competência para também protestar títulos.
Ela alega que o acórdão impugnado contraria decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF. Entre outros, reporta-se ao