Acabou a agonia de uma mãe do Alto Paranaíba. Depois de muita polêmica e até a interferência do Ministério Público (MP), ela conseguiu registrar a filha com um nome nada fácil de escrever.
"Uma vitória, um presente de Deus". Com essas palavras, Márcia Maria Costa da Silva define a alegria de conseguir registrar a caçula da família como Kéthellyn Kévellyn da Silva Lima.
Tentativa é de garantir provas documentais da perseguição feita contra os filhos pela internet e usá-las em processos contra os autores da agressão
Há seis meses, pais passaram a registrar em cartório ofensas sofridas pelos filhos vítimas de cyberbullying. O documento é usado para provar agressões virtuais em processos movidos contra autores mesmo que as mensagens venham a ser retiradas das redes sociais.
No 26º Cartório de Notas da Praça João Mendes, no centro da capital paulista, foram registrados sete desses documentos nesse período. Chamados
Cartório havia negado o registro em agosto do ano passado.
Certidão foi registrada nesta quarta-feira (13).
Depois de nove meses de impasse na Justiça, um casal de Patos de Minas, no Alto Paranaíba de Minas Gerais, conseguiu registrar a filha com o nome que escolheu: Amora Lopes Motta. O registro foi negado pelo cartório da cidade e para conseguir a certidão de nascimento, os pais tiveram que entrar com
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, na forma dos artigos 10 a 16 do Estatuto Social
CONVOCA todos os associados individuais e institucionais a comparecerem em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 16 de maio, às 11hs em primeira convocação, ou às 11h30hs, em segunda convocação, com qualquer número de associados, na sede do CNB-RS, Rua Av. Borges de Medeiros, 2105, sala 1308 - Praia de Belas - Porto Alegre-RS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
O casamento no exterior e seus efeitos
De acordo com a lei, devem ser inscritos no cartório de registro público das pessoas naturais os nascimentos, os casamentos, óbitos, a emancipação, a interdição e a sentença declaratória de ausência. Esses atos são denominados de atos do estado civil, ou em sentido técnico, de registro civil de pessoas naturais, previsto no art. 12 da Lei 6.015/1973.