A titular do 1º Ofício de Protestos de Brasília, Ionara Pachedo de Lacerda Gaioso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Segurança (SS) 4284, em que pede a suspensão de acórdão (decisão colegiada) proferido em mandado de segurança pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconhecendo aos Cartórios de Notas de Brasília a competência para também protestar títulos.
Ela alega que o acórdão impugnado contraria decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF. Entre outros, reporta-se ao
Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.
A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.
O bem de família do devedor principal já é protegido contra penhora, mas a Lei do Inquilinato definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.
O Desembargador Genaro José Baroni Borges, da 21ª Câmara Cível do TJRS, decidiu hoje (18/10) suscitar de ofício incidente de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.471/2010 que deu nova redação ao Regimento de Custas. A norma isenta as Pessoas Jurídicas de Direito Público do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual.
Após ser dada vista ao Ministério Público, a questão será submetida à 21ª Câmara Cível, que decidirá se remete ou não o incidente de
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciários e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (14), as liminares do ministro Celso de Mello
Receita Federal publica Portaria que disciplina procuração eletrônica para acesso a informações protegidas por sigilo fiscal
Portaria RFB nº 1.860, de 11 de outubro de 2010
DOU de 13.10.2010
Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de
A mora em dívida líquida e com termo certo, em contrato com cláusula de reserva de domínio, se constitui com o protesto, independentemente de notificação pessoal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, basta o protesto para constituir o devedor em mora.
Conforme explicação do ministro Luis Felipe Salomão em seu voto, o atraso nos casos de dívida líquida e com prazo certo para pagamento se configura com o próprio inadimplemento da obrigação, a menos que a lei excepcione a situação de forma expressa.