RELATOR: CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA
REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Interessado: Juliana Wegener
Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça
________________________________
Porto Alegre, 23 de setembro de 2010.
CNJ – VACÂNCIAS
REUNIÃO ABERTA
O excelentíssimo senhor desembargador Leo Lima, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, Inciso XXV, do RITJRS, e em atenção às disposições emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado,
Resolve:
Em 2005, a Anoreg-BR criou o Prêmio de Qualidade Total da entidade nacional e ainda nesta época deu inicio às tratativas com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para criação de Norma Técnica de Gestão Empresarial dos Serviços Notariais e de Registro.
No início deste ano de 2010, conseguimos idealizar esta Norma. Atualmente, está aberta a consultas para que qualquer pessoa participe do debate e apresente sugestões em sua composição. Disponível no site www.abnt.org.br nos links “Normalização”, “Consulta Nacional”,
O número expressivo de crianças que continham apenas o nome da mãe em suas certidões de nascimento chamou atenção das autoridades após o Censo Escolar 2009. De acordo com a pesquisa, 4,85 milhões de pessoas contêm essa lacuna em seus registros de nascimento. De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, esse problema pode ser rapidamente resolvido nos cartórios de registro civil de todo o país. "Os pais que quiserem assumir a paternidade espontaneamente podem se dirigir ao cartório onde
Leia mais...