Um novo golpe aterroriza quem tem dívida na praça. As vítimas são sempre pessoas com dívidas em cartórios. Por telefone, alguém se faz passar por funcionário de um cartório. Mostra que tem informações detalhadas sobre a vítima, como nome, endereço, CPF. E ameaça: a dívida tem que ser paga logo, em dinheiro, em uma conta corrente informada na hora pelo golpista.
Em geral, pequenos e médios empresários são os mais visados, pois fazem muitos contratos e podem eventualmente se esquecer de um
Informatização de cartórios poderá ser obrigatória. Gilmar Machado disse que a medida garantirá agilidade no trabalho dos cartórios. A Câmara analisa o Projeto de Lei 5780/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que obriga os cartórios a informatizarem os seus serviços. O texto prevê que os sistemas de computação serão centralizados e integrados ao sistema do Tribunal de Justiça do estado de localização do cartório. Na opinião de Gilmar Machado, a aprovação da proposta “trará agilidade ao acesso e pesquisa a cartórios”. Conforme lembra o deputado, a Lei 8.935/94, que trata dos serviços notariais e de registro, prevê a automação facultativa. Com isso, segundo o parlamentar, mesmo quando acontece a informatização ela é feita de forma descentralizada, sem procedimentos operacionais e padrões gerais definidos por falta de legislação específica. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Camara dos Deputados.
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Decisão de mérito do TJ sobre ISSQN, da cidade de São Leopoldo
APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS CARTORÁRIOS. constitucionalidade. base de cálculo. preço do serviço. IMpossibilidade.
Apelo provido, por maioria. Relator vencido.
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Fiadores que não participaram do pacto moratório não respondem pela execução do acordo
A existência de acordo formulado entre locadora e locatário parcelando os aluguéis vencidos que foram cobrados na ação de despejo é suficiente para caracterizar a moratória. Logo, se os fiadores não participaram do pacto moratório, que não foi comprido pelo locatário, não podem responder pela execução do acordo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento ao recurso de dois fiadores para restabelecer sentença de primeiro grau.
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A existência de acordo formulado entre locadora e locatário parcelando os aluguéis vencidos que foram cobrados na ação de despejo é suficiente para caracterizar a moratória. Logo, se os fiadores não participaram do pacto moratório, que não foi comprido pelo locatário, não podem responder pela execução do acordo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento ao recurso de dois fiadores para restabelecer sentença de primeiro grau.
No caso, a locadora ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão e cobrança dos débitos locatícios contra o
APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS CARTORÁRIOS. constitucionalidade. base de cálculo. preço do serviço. IMpossibilidade.
Apelo provido, por maioria. Relator vencido.
Apelação Reexame Necessário – Vigésima Primeira Câmara Cível