Notícias do dia

27/10/2009 Julgada totalmente procedente a Ação Declaratória interposta contra o Município de Bento Gonçalves

COMARCA DE BENTO GONÇALVES – 3ª VARA CÍVEL.
Processo Cível nº 005/1.09.0000645-4
AÇÃO DECLARATÓRIA
AUTOR: FERNANDO ANTÔNIO DAMO Leia mais...

26/10/2009 Jurisprudência: Ação Popular. Anulação. Testamento.

O recorrente afirma que o testamento é fruto de fraude perpetrada pelos réus e, diante da inexistência de herdeiros legítimos, a valiosa herança (cerca de sessenta imóveis) ter-se-ia por jacente, devolvendo-se o acervo hereditário à respectiva municipalidade. A questão refere-se ao cabimento de ação popular no caso em que se pretende anular testamento por suposto vício de consentimento. No caso, não obstante tratar-se de ação popular, o fato é que a relação em litígio é eminentemente de ordem privada, pois se litiga sobre a nulidade de um testamento. O interesse da Administração Pública Leia mais...

23/10/2009 Reserva Legal - 23/10/09

Nota Conjunta de Diretoria - RESERVA LEGAL
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil, Seção Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições institucionais, considerando o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei n° 4.771/1965 e art. 55 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recomendam aos Associados a observância dos itens 6 e 7 da Carta de Cabo Frio, abaixo reproduzida:

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22/10/2009 Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório

O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público (MP), a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio".
O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.
O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo.
Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras.
O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).
Fonte: Agência Senado - DF

Nota de responsabilidade
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22/10/2009 Projeto autoriza pedido de separação e divórcio por meio eletrônico

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6115/09, do Senado, que permite a requisição de separação e de divórcio consensuais por via eletrônica. Pela proposta, somente será possível utilizar a internet nos processos em que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. A petição deverá ter a descrição das condições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se alterados com o casamento.
A autora da proposta, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que a medida "propiciará economia de papel, tempo e dinheiro,

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20/10/2009 Acordao – O Município de Veranópolis Interpõe agravo de Instrumento contra Carlos Farenzana

Agravo de instrumento. Direito tributário. Ação declaratória. Antecipação de tutela. ISS. Serviços notariais e registrais. Base de cálculo.
Negado seguimento.
Agravo de Instrumento – Vigésima Primeira Câmara Cível
Nº 70030825988 – Veranópolis Leia mais...