O número de casamentos legais no Brasil cresceu em todas as regiões brasileiras entre os anos de 1998 e 2007, apontam os dados divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que fazem parte da Síntese de Indicadores Sociais 2009.
Em todo o país, a taxa de nupcialidade (obtida pela divisão do número de casamentos pelo número de habitantes, e multiplicada por mil), passou de 6,1%, em 1998, para 6,7%, em 2007. Foram considerados os casamentos e a população com 15 anos ou mais de idade.
Fixado o regime de separação de bens, em pacto antenupcial firmado sob a proteção do Código Civil de 1916, em estrita observância ao princípio da autonomia da vontade, lei alguma posterior poderia alterá-lo por se tratar de ato jurídico perfeito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de habilitação do espólio de M.M.M. nos autos do inventário de P. M.F.
A Turma considerou que, no caso, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do
Comarca de Veranópolis
Vara Judicial
Rua Idemundo Tedesco, 170
Nº de Ordem:
Processo nº: 078/1.09.0000814-4
A partir de 1º de setembro, todos os serviços notariais e de registros de Porto Alegre estarão obrigados pela Portaria 09/2009-DF, expedida pelo diretor do Foro de Porto Alegre, juiz Carlos Eduardo Richinitti, a funcionar sem fechar ao meio-dia.
A regulamentação oficializa uma posição pela qual os tabelionatos gaúchos lutaram há dez anos, quando foi dado direito aos serviços notariais de permanecerem abertos no horário do meio-dia.
A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. “A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro”,
Leia mais...Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10900015319
Julgador: Aline Zambenedetti Borghetti