Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que possibilita ao genitor, separado judicialmente ou divorciado, cujo nome tenha sido alterado, fazer a averbação na certidão de nascimento do filho do nome que passou a usar.
Pela Lei 6015/73, qualquer alteração de nome somente será permitida, mediante autorização judicial, quando o registro é elaborado com erro ou quando exponha o portador do nome ao ridículo.
Por Marco Antonio Greco Bortz, Oficial de Registro de Imóveis de Mirandópolis, SP.
Breve reflexão sobre o sofisma do alto custo cartorário – e o Governo que se põe a serrar o próprio galho em que está sentado.
Temos acompanhado com interesse os debates acerca dos custos notariais e registrários, e tem sido constante a afirmação de que a atividade extrajudicial é responsável por um elevado custo que afeta e impacta os interessados em formalizar juridicamente o direito à propriedade.
O Projeto de Lei 5445/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), inclui no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) o conceito de união estável estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
O companheiro ou companheira de uma união estável já são dependentes de beneficiários, conforme o Regime Geral. Só que a definição de união estável é posterior à lei da Previdência.
Os cartórios estão em segundo lugar na confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha.
Os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, Ministério Público, polícia, Poder Judiciário, prefeituras, empresas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5511/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que institui auxílio financeiro para a adoção de crianças e adolescentes irmãos. Para receber o auxílio, o adotante deverá apresentar requerimento ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Pelo projeto, o auxílio será de um salário mínimo para adoção de dois irmãos; de dois salários mínimos para três irmãos; e de três salários mínimos para quatro irmãos. O benefício deverá perdurar até a maioridade (21 anos), podendo ser prorrogado até os 24 anos, se comprovadas
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul recebeu um informativo da Dr. Geórgia Lais Timm dos Santos, tabeliã designada de Feliz com o seguinte conteúdo:
“Informo a Vossas Excelências, que a etiqueta desta Serventia e a assinatura da escrevente NATÁGIA AUGUSTA TIMM DOS SANTOS estão sendo alvo de falsificações.