Continuam sem poder deixar a maternidade de Varginha, Sul de Minas Gerais, uma mulher que deu à luz uma menina no último domingo (8) e a filha recém-nascida. Ela e o marido decidiram colocar na menina o nome de Dieren e o cartório de Registro Civil se negou a efetuar o registro alegando que o nome era estranho e poderia causar constrangimentos à menina quando ela crescesse. A decisão dos oficiais do cartório foi baseada em uma
Leia mais...Roberto Andrade*
Os notários e registradores do Brasil têm-se esforçado para fazer ver ao país que queremos ser parceiros ou mesmo propulsores de um novo tempo na economia, na política, na gestão pública e na cidadania para todos os brasileiros.
No entanto, com frequência, ainda somos alvos dos mais ultrajantes ataques. Contra o nosso esforço, lamentavelmente, aparecem os grandes
Um decreto regulamentado em outubro de 2006 pela Corregedoria Pública do Estado torna inválida a apresentação dos documentos replastificados em casos, como reconhecimento de firma, por exemplo. Segundo o responsável pelo 1º Cartório de Notas de Santos, Benedito Roberto Ribeiro, muitas pessoas desconhecem a norma.
Leia mais...A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), considerando que o reconhecimento de paternidade é direito imprescritível, decidiu, por unanimidade, ontem (09), que duas irmãs, com mais de 40 anos de idade, teriam o direito de realizar o exame de DNA, o que gerou a anulação da sentença de 1º grau que havia indeferido o exame.
Leia mais...O projeto de lei que prevê a participação do defensor público na realização - por meio de escritura pública - de inventários e partilhas, além de separações e divórcios que sejam consensuais, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Esse texto (PLC 110/08), que teve origem na Câmara, ainda terá de ser votado no Plenário do Senado.No relatório que elaborou sobre a matéria,
O Provimento nº 28/07 da Corregedoria-Geral da Justiça, que regulou a cobrança dos cartórios nos serviços de partilhas de bens, foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação julgada improcedente pelo órgão foi interposta pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul e Sindicato dos Notários do Estado do Rio Grande do Sul (SINDINOTARS).
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