Regularizar um condomínio não é nada simples. Muitas pessoas se aventuram em redigir uma convenção, tendo a idea de tratar-se de um simples contrato. Entretanto, a convenção é o mais importante documento que regulamenta a propriedade constituída de áreas privativas (aptos, salas, lojas) e comuns, de maneira a definir os direitos e deveres de quem adquiriu, mora ou trabalha, e especialmente do que será vendido a terceiros futuramente.
O Código Civil de 2002 estimulou a atualização das convenções, sendo que a maioria delas está repleta de erros por serem cópias de outras convenções. Vemos que muitos condomínios não estão conseguindo registrar a rerratificação. Isso tem ocorrido inclusive com convenções redigidas por advogados que não são especializados na área imobiliária, pois há dezenas de detalhes que devem ser observados. Registro ineficaz É comum vermos os Cartórios de Registro de Imóveis voltando inúmeras convenções para que erros sejam corrigidos.
Alguns condomínios, diante da dificuldade do síndico ou dos "redatores de normas jurídicas" não conseguirem consertar as falhas, têm sido "orientados" a registrar a nova convenção/atualização no Cartório de Títulos e Documentos. Ocorre que tal procedimento é irregular e não surte os efeitos legais que acarretam segurança aos co-proprietários. A convenção deve ser registrada somente no Cartório de Registro de Imóveis, onde estão registrados os apartamentos ou salas, conforme art. 167, inciso I, item 17 da Lei de Registros Públicos n.º 6.015/73 que determina que neste cartório seja feito o registro "das incorporações, instituições e convenções de condomínio".
Se houver uma divergência entre a convenção original e a nova/rerratificação que foi registrada no Cartório de Títulos e Documentos, prevalecerá a convenção original, pois esta não foi alterada perante o Cartório de Registro de Imóveis, que é capaz de dar publicidade aos atos, de maneira que qualquer adquirente seja obrigado a respeitar o que ali foi deliberado pelo quorum de 2/3 do condomínio. Portanto, para não ser enganado com registro sem valor, cabe a cada condômino verificar se a nova redação da convenção contém o carimbo do Cartório de Registro de Imóveis.
Se não tiver, pode haver algo de errado e tal situação poderá gerar prejuízo ao condomínio, especialmente num processo judicial. A recusa do Cartório de Registro de Imóveis em aceitar a nova redação da convenção pode indicar que a mesma contém normas ilegais.
Fonte: Jornal Pampulha - MG - CAPA
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