Proposta precisa passar pela análise de duas
comissões temáticas na Câmara dos Deputados
A
premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais
e de registro no país.
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O artigo destaca a eficiência do
divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os
requisitos e os documentos necessários para sua realização.
O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que
integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem por objetivo
conectar os tribunais brasileiros às pessoas cadastradas, para concentrar todas
as comunicações de processos em uma única plataforma digital. Por ocasião do
cadastro, o usuário passa a ter acesso à plataforma que conterá todas as
comunicações processuais, entre elas, citações e intimações, de todos os
tribunais,1 relacionadas ao CPF ou ao CNPJ cadastrado. Para os tribunais a
adesão é obrigatória, com exceção do STF, e de acordo com o mapeamento que
apresenta o status de integração pelo Segmento Justiça Estadual do CNJ, dez
estados já concluíram sua integração, em nove ela está em andamento e, em três
ela ainda não iniciou.2 Inclusive, conforme dados fornecidos pelo CNJ, 38
tribunais já adequaram seus sistemas processuais eletrônicos para enviar e
receber comunicações por meio da plataforma - com destacada aderência pela
Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.3
Encontro
foi realizado nesta terça-feira (30/04), por meio da plataforma Zoom
O Colégio Notarial do Brasil informa que o
Provimento n. 161/2024, que modifica o Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta
quinta-feira (2/5). A nova normativa estipula diretrizes mais criteriosas para
a comunicação de informações por parte dos cartórios ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), visando aprimorar o combate à lavagem de
dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de
destruição em massa.