O artigo destaca a eficiência do
divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os
requisitos e os documentos necessários para sua realização.
O fim de um relacionamento conjugal pode ser um
momento delicado e complexo na vida de um casal. No entanto, quando ambos os
cônjuges estão de acordo quanto à separação e desejam que o processo ocorra de
forma rápida, prática e sem grandes burocracias, o divórcio extrajudicial pode
ser a solução ideal.
Diferentemente do divórcio judicial, que envolve a
intervenção do poder Judiciário, o divórcio extrajudicial é um procedimento
mais ágil e simplificado. Para realizá-lo, algumas condições devem ser
atendidas: O casal deve estar de comum acordo em relação à separação, não pode
haver filhos menores ou incapazes e é obrigatória a presença de advogado no
processo.
Uma das vantagens mais significativas do divórcio
extrajudicial é a sua rapidez. O procedimento, em geral, é concluído em questão
de dias, tornando-se uma alternativa eficiente para aqueles que desejam
resolver a situação de forma célere. Além disso, o custo é relativamente baixo e
tabelado por lei estadual, o que proporciona maior previsibilidade financeira
aos envolvidos.
A escritura pública de divórcio, lavrada em
cartório, é o documento que formaliza a separação. Esse instrumento dispensa a
homologação judicial e é hábil para promover a transferência de bens móveis e
imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente. Na
escritura, é possível estabelecer diversos aspectos importantes, como o
pagamento de pensão alimentícia, a definição da retomada do uso do nome de
solteiro e a partilha dos bens do casal.
A flexibilidade oferecida pelo divórcio
extrajudicial também se reflete na possibilidade de escolha do local para a
assinatura da escritura pública. As partes podem optar por realizar o
procedimento no cartório ou em outro local de sua conveniência, o que
proporciona maior comodidade e privacidade durante o processo.
No decorrer do procedimento, o tabelião de notas
atua como um conselheiro imparcial das partes, garantindo a lisura e a
legalidade do acordo estabelecido. A presença do advogado, por sua vez,
assegura que os direitos e interesses de cada parte sejam devidamente
protegidos.
Outro ponto relevante a ser destacado é que a
escritura de divórcio extrajudicial dispensa a necessidade de homologação prévia
do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual, o que contribui para a
agilidade e simplificação do processo.
Por fim, é importante ressaltar que o divórcio
extrajudicial não apenas proporciona economia de tempo e recursos, mas também
contribui para a redução do número de processos no poder Judiciário, aliviando
a sobrecarga do sistema e promovendo uma solução mais eficiente para as partes
envolvidas.
Em suma, o divórcio extrajudicial se apresenta como
uma alternativa viável e vantajosa para aqueles que buscam uma separação
rápida, prática e sem complicações. Com benefícios como rapidez, baixo custo e
maior flexibilidade, esse procedimento representa uma solução eficaz para
encerrar de forma amigável um ciclo de vida conjugal.
Para realizar o divórcio extrajudicial de forma
eficiente, é necessário apresentar:
·
Certidão de casamento atualizada (prazo
máximo de 90 dias).
·
Escritura de pacto antenupcial e sua
certidão de registro, caso haja.
·
Documentos de identificação, CPF, estado
civil, profissão e endereço dos cônjuges e, se for o caso, do procurador(a).
·
Documentos dos filhos, se houver.
·
Documentos do(a) advogado(a), incluindo
carteira da OAB, estado civil e endereço.
·
Escolha sobre a retomada do nome civil
de solteiro(a).
·
Decisão sobre pensão alimentícia, se
acordada.
·
Descrição da partilha de bens, se
houver.
·
Documentação de propriedade dos bens
moveis e imóveis, urbanos e ou rurais, se houver.
É facultado às partes optar por definir a partilha
de bens e pensão alimentícia posteriormente. Se a partilha for incluída na
escritura, deve-se pagar os impostos correspondentes, como o ITBI ou
ITCMD.
Fonte: Migalhas