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Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS explica o funcionamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)

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Encontro foi realizado nesta terça-feira (30/04), por meio da plataforma Zoom


Promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Grupo de Estudos Notariais teve como temática da última reunião de terça-feira (30/04) o novo sistema de Autorização Eletrônica de Doção de Órgãos (AEDO). O novo módulo disponível através da plataforma e-notariado, além de trazer mais praticidade e eficiência no registro da manifestação da vontade, tende a aumentar consideravelmente as doações no país e abre espaço para a discussão da importância deste ato solidário.  Durante o debate  ministrado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa, foram apresentados os objetivos da nova funcionalidade, os benefícios da adesão ao e-notariado pelos tabelionatos, as orientações técnicas referentes ao processamento das solicitações e o procedimento correto de validação da assinatura digital.


O Provimento Nº 164 de 27/03/2024 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO. Dentre as considerações está “o interesse público, especificamente em prol do sistema nacional de saúde pública, e a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos e o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador”, segundo consta documentado.


O disposto na lei nº 9.434, que regulamenta a retirada de orgãos e tecidos humanos para necessidaddes terapêuticas, necessita a autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, e que se obedeça uma linha sucessória reta ou colateral, até o segundo grau. “No convênio firmado fica claro que a escritura pública de doação de orgãos não superava a necessidade da autoridade da família, e continua existindo essa necessidade, porém os familiares teriam uma orientação, saber quais os desejos da pessoa, e então concordariam com a doação. Facilita a tomada de decisão considerando a vontade da pessoa”, esclarece a advogada Karin Rick ao introduzir o tema.


No ínicio do encontro foram abordadas as disposições que regulamentam o processo, os requisitos do ato notarial eletrônico, as etapas do procedimento pela plataforma e detalhes sobre a emissão, realizada após o reconhecimento da assinatura e videoconferência para fins de identificação da parte interessada.  A autorização eletrônica está disponível gratuitamente através do portal www.aedo.org.br, com acesso para consultas via CPF por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. O sistema inovador foi desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento n. 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS