Encontro foi realizado nesta terça-feira (30/04), por meio da plataforma Zoom
O
Provimento Nº 164 de 27/03/2024 altera o Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro
Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de
agosto de 2023, para dispor sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos,
Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO. Dentre as considerações está “o
interesse público, especificamente em prol do sistema nacional de saúde
pública, e a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um
mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e
tecidos e o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador”,
segundo consta documentado.
O
disposto na lei nº 9.434, que regulamenta a retirada de orgãos e tecidos humanos
para necessidaddes terapêuticas, necessita a autorização do cônjuge ou parente,
maior de idade, e que se obedeça uma linha sucessória reta ou colateral, até o
segundo grau. “No convênio firmado fica claro que a escritura pública de doação
de orgãos não superava a necessidade da autoridade da família, e continua existindo
essa necessidade, porém os familiares teriam uma orientação, saber quais os
desejos da pessoa, e então concordariam com a doação. Facilita a tomada de
decisão considerando a vontade da pessoa”, esclarece a advogada Karin Rick ao
introduzir o tema.
No
ínicio do encontro foram abordadas as disposições que regulamentam o processo,
os requisitos do ato notarial eletrônico, as etapas do procedimento pela
plataforma e detalhes sobre a emissão, realizada após o reconhecimento da
assinatura e videoconferência para fins de identificação da parte interessada. A autorização eletrônica está disponível
gratuitamente através do portal www.aedo.org.br, com acesso para
consultas via CPF por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos pelos
responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. O sistema inovador foi
desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade
que reúne os Cartórios de Notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento
n. 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS