RESUMO: O objetivo do presente artigo, além de provocar o debate em razão do tema apresentado, busca compreender a real função ou condicionamento do uso da ata notarial como meio probatório da posse, demonstração do caráter indicioso que se baseia em fatos, circunstância ou sinal capaz de conduzir, por dedução ou suposição, à descoberta da verdade.