Notícias do dia

04/12/2014 04/12/2014 - A União Estável: Reflexos no Sistema Notarial e Registral

 

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04/12/2014 04/12/2014 - A guarda compartilha e a igualdade parental

No último dia 26 de novembro de 2014, o Senado Federal aprovou o PLC 117/2013 que, altera quatro artigos do Código Civil, dentre eles o que trata do exercício da guarda compartilhada entre genitores. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República, a fim de que passe a vigorar. Leia mais...

04/12/2014 04/12/2014 - Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha

Após a separação, quando o casal passa a viver em tetos distintos, o vínculo matrimonial é dissolvido, mesmo que não haja a formalização do divórcio. Portanto, a comunhão de bens deixa de existir. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de partilha de um imóvel adquirido após os cônjuges não morarem mais juntos. Leia mais...

04/12/2014 04/12/2014 - Nota da Diretoria - Expediente feriados de final de ano.

Prezados Associados,

A diretoria do CNB/RS, em reunião realizada na terça-feira, decidiu orientar os colegas quanto aos horários dos feriados de final de ano. Como nos anos anteriores, sugere-se o fechamento dos Tabelionatos de Notas e de Protestos nos dias 24 e 31 de dezembro. Leia mais...

03/12/2014 03/12/2014 - TJSC: Mesmo sem casamento, amparo na saúde e na doença é obrigação de ex-companheiros

Uma mulher que manteve união estável por seis anos obteve confirmação, pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, de decisão que lhe garantiu o direito de receber alimentos - correspondentes a 20% dos rendimentos brutos - do ex-companheiro. A autora comprovou por meio de farta documentação que, apesar de estar em idade própria para o trabalho (49 anos), é portadora de inúmeros problemas de saúde. Leia mais...

02/12/2014 02/12/2014 - Direito Cânonico impede reconhecimento de união estável com padre, diz TJ-RS

O fato de o servidor público ter acumulado a função de sacerdote da Igreja Católica impede, por si só, o reconhecimento de união estável para efeitos previdenciários. Afinal, ele só se manteve padre porque cumpriu com o dever do celibato, como exige o Direito Canônico. Leia mais...