Regulamento aprovado na sessão do Colendo Conselho da Magistratura que se realizou em 23/01/2012, cujo acórdão, proferido nos autos de proposição nº 2012.0006280-9/000, foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 795 de 1º/02/2012.
Leia mais...A implantação do selo extrajudicial digital nos cartórios do Ceará terá início no próximo dia 3 de novembro. Ele substituirá o selo atual (físico e em adesivo), promovendo maior agilidade, transparência e segurança na autenticação e validação de documentos.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/10), durante a 197ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a republicação do Edital n. 1/2014, relativo a concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço notarial e registral do estado. A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001571-45.2014.2.00.0000. A autora do PCA requereu a suspensão do concurso e a publicação de novo edital com uma série de alterações.
Leia mais...Por: Vitor Frederico Kümpel*
Se há um tema obscuro, com escasso material doutrinário e de raríssima reflexão, é o que diz respeito aos tabelionatos e ofícios de registros marítimos. Aliás, só foi possível perceber o grau de implicações e dificuldades ao debruçar-se sobre a matéria para compor um capítulo da obra sobre notas e registro.
Aumentar a arrecadação do Poder Judiciário de Mato Grosso e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário serão alguns dos resultados do termo de cooperação assinado nesta terça-feira (07.10), entre o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Leia mais...Cartório deve garantir validade do novo documento, de acordo com especialista
A convenção de um condomínio funciona como uma constituição, um conjunto de leis, normas e regras que regem o funcionamento e a convivência do edifício. Para ser válido, o documento deve ser aprovado em assembleia por dois terços dos condôminos e registrada no cartório de registro de imóveis.