Nada impede o registro dos nomes do pai biológico e do pai “socioafetivo” na certidão de nascimento e em outros documentos de identidade. Esse foi o entendimento do desembargador José Roberto Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao dar prosseguimento a um processo movido por um homem para ter o vínculo afetivo com o pai biológico e o padrasto reconhecido em seus documentos.
Leia mais...A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento.
Leia mais...Sem previsão para entrar em vigor, medida reunirá todas as informações do imóvel em um único documento
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, para negar recurso de uma criança, representada pelos genitores, que desejava retirar um dos sobrenomes do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, fato que resultou no acréscimo de mais um sobrenome paterno.
Leia mais...A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promove nesta terça-feira, 7/10, o lançamento da emissão de certidão dos Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPN) via Central de Buscas. O evento acontecerá às 10h, no 6º andar do Palácio da Justiça (situado na Praça da Matriz, em Porto Alegre).
Leia mais...Aumento dos registros, de 6.700 para 8.519 em 3 anos, é atribuído a casais gays e a pessoas com filhos de mais de um casamento