Notícias do dia

26/11/2014 26/11/2014 - Prescrição de título não enseja cancelamento do protesto

A prescrição de título executivo não tem como consequência automática o cancelamento do protesto. Isso porque o protesto se prende à inadimplência e ao descumprimento do título, que ão desaparecem com a prescrição.
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26/11/2014 26/11/2014 - Texto isenta entidades sem fins lucrativos do pagamento de laudêmio

Outra novidade trazida pelo parecer vencedor elaborado pelo deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) é conceder isenção de laudêmio, foro ou taxas de ocupação de terrenos de marinha a entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Leia mais...

26/11/2014 26/11/2014 - Corregedorias regulamentam registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo

As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21/11).

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26/11/2014 26/11/2014 - Portaria nº 65 da Corregedoria Nacional de Justiça institui grupo de trabalho para elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos

Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicosPortaria nº 65, de 21 de novembro de 2014

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26/11/2014 26/11/2014 - É nula notificação que não indica corretamente o credor fiduciário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há nulidade na notificação para constituir em mora o devedor fiduciante de imóvel quando dela consta nome de pessoa diversa do real credor fiduciário. No caso julgado, o credor era o Consórcio Nacional Cidadela, mas a notificação foi feita em nome da Caixa Econômica Federal.

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25/11/2014 25/11/2014 - Artigo: O tabelião diante da morte e da vida - José Flávio Bueno Fischer

Muito tem se falado, especialmente no meio notarial, sobre as diretivas antecipadas de vontade (ao que alguns denominam “testamento vital”), e que refere-se a definições da pessoa quanto a eventual tratamento futuro de saúde em razão de doença grave ou terminal que a impeça de expressar sua vontade ou a torne incapaz naquele momento. Essas disposições têm o objetivo de preservar a dignidade da pessoa e de seu corpo, Leia mais...