Conforme a Juíza Carine Labres o ato pretende evitar os registros de nascimento falso e a venda de crianças
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Por unanimidade, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da 16.ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia que afastou a exigência de reconhecimento de firma no documento de autorização para que um menor pudesse realizar viagem internacional na companhia de um de seus pais. A decisão seguiu o voto apresentado pelo relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Leia mais...Publicado na última semana ato de retificação do edital nº 36/2014 que divulgou o resultado da Prova Escrita e Prática do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Paraná.
Leia mais...A Diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul realizou nesta terça-feira uma reunião especial de confraternização, para a qual foram convidados todos os associados.
Leia mais...A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promove, no dia 7/10, o lançamento da emissão de certidão dos Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPN) via Central de Buscas. O evento acontece às 10h, no 6º andar do Palácio da Justiça.
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