O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul sugerem a seus associados para que não façam expediente nos dias 03 e 04 de março, retornando às atividades às 12h do dia 05 de março, resguardando as peculiaridades locais e ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Leia mais...O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela Segunda Seção na Súmula 503.
Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o Recurso Especial 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a Quarta Turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente a ação rescisória movida por um credor, por entender que o devedor agiu de má-fé ao vender um imóvel depois de ser citado no processo executivo – o que o levou à insolvência – e esconder a existência de hipoteca que pesava sobre outro imóvel.
Leia mais...A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Leia mais...RIO — Comprar um imóvel não é simples. São muitas as questões que envolvem a aquisição de uma casa ou apartamento e, por isso, é importante conhecer as regras para evitar problemas no futuro. Para ajudar quem está pensando em se tornar proprietário de seu lar doce lar a evitar golpes e problemas, o advogado Fernando Barrueco, autor do livro “Manual de Direito Imobiliário: Como evitar riscos na aquisição de imóveis no Brasil”, juntamente com Paulo Perrotti e Nivio Terra, sugere alguns cuidados:
Leia mais...São 360 serventias que deverão ser preenchidas pelos 167 candidatos aprovados, e outros 25 titulares de cartório que passaram por remoção
O Conselho Superior da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovou e homologou, em sessão extraordinária