O estudo realizado pelo profissional contábil Dalberto Andretta foi entregue, também, em outra oportunidade ao Colégio Registral do RS.
Na última sexta-feira, 13/06, a presidenta Joana Malheiros entregou em mãos ao presidente do Sindiregis, Edison Ferreira Espindola e ao vice-presidente, Romário Pazutti Mezzari o estudo sobre a majoração da tabela de emolumentos do Registro Civil. O estudo realizado pelo profissional contábil Dalberto Andretta foi entregue, também, em outra oportunidade ao Colégio Registral do RS, aos cuidados de seu presidente Mário Pazutti Mezzari.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios.
Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00) e cabe aos estados fixar as tabelas de preços.
Por Assessoria de Imprensa
O processo de regularização dos cartórios, que até 1988 eram administrados por pessoas não concursadas e que foram declarados vagos, obteve, nos últimos meses, diversos avanços. Hoje 100% dos estados brasileiros deram início a concursos públicos para regularizar a
Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil sejam alcançados pela Justiça brasileira. Basta que os valores desses bens no exterior sejam considerados na partilha.
Leia mais...O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, tornou público por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 11, o resultado final da terceira etapa do concurso dos cartórios, referente à comprovação dos requisitos para outorga das delegações.
Leia mais...No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado.
Caso o autor de ação de investigação de paternidade desista do processo, ele não poderá ser reaberto; será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não pode emitir nova decisão que torne sem efeito a sentença anteriormente proferida – a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de desistência.