A CAE - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara, aprovou o PL 6465/13, de autoria do deputado Osmar Serraglio. O projeto mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18/11/94, data da lei 8935, que regulamenta os cartórios.
Leia mais...O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é favorável à ratificação pelo Brasil da Convenção de Apostila de Haia, que estabelece método simplificado de legalização e garantia de autenticidade de documentos entre os países signatários do acordo. A informação é do conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional.
Leia mais...A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não fere o princípio da isonomia o concurso público que exige amplo conhecimento de direito para preenchimento de cargos de notariais e registradores. O entendimento da Turma é que as atividades do cargo justificam a cobrança de inúmeras disciplinas na área jurídica, de forma que não é ilegal a exigência estabelecida pelo Edital 1/08, que regulou o concurso para outorga de delegação de notas e registros do estado de São Paulo.
Leia mais...A Diretoria do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – fez na noite desta terça-feira, 10 de dezembro, a última reunião do ano. Temas como a finalização das obras de reforma da sede da entidade, além do Encontro de Notários e Registradores, marcado para março de 2014, estiveram na pauta das discussões.
Um brinde da diretoria marcou a confraternização e o encerramento das atividades do ano.
Três novos provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo.
Três novos provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ/ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.
Está em vigor, desde o último dia 3 de dezembro, o Provimento Nº 009/2013, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. No Ato Normativo, o desembargador Jones Figueirêdo Alves, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, e presidente da Comissão dos Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), autoriza o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva em cartório.
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