A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo adotou mais uma medida na tentantiva de desafogar o Judiciário. A partir de 21 de novembro, as cartas de sentença (conjunto de cópias de documentos que integram os autos do processo e são exigidas pelo órgão a que se destina a decisão judicial) passam a ser formadas por cartórios de notas, a pedido das partes ou de seus advogados. A regulamentação do serviço foi feita por meio do Provimento 31/2013, publicado em 23 de outubro e assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Renato Nalini.
Leia mais...Autor: Gladys Amadera Zara
Com o avanço da biotecnologia, a reprodução humana e técnicas de inseminação artificial chegaram para contemplar casais que desejavam ter filhos e estavam impedidos por problemas de saúde ou infertilidade.
Porém, a biotecnologia evolui de tal forma, que muitos conceitos mudaram com o tempo e deixaram de ser óbvios. Por exemplo, antes tínhamos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.
A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do
LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
A Escola Notarial e Registral do Rio grande do Sul – Enore – promoverá no dia 12 de novembro ciclo de palestras sobre “A nova certificação de imóveis rurais”.
O ciclo será realizado na sede da escola – na rua Coronel Genuíno, 421, das 14h às 18h e tem vagas limitadas. Inscrições pelo telefone (51) 3226 2976, até o dia 6 de novembro.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava a homologação de acordo de partilha de bens de um casal. A corte de origem reconheceu que o pacto celebrado demonstrava flagrante desigualdade na divisão do patrimônio.
O casamento adotou o regime da comunhão universal de bens. No processo de separação, foi feito acordo amigável entre as partes para dividir o patrimônio do casal em 65% para o marido e 35% para a esposa.