Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.
“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro
Após trabalhar por três dias consecutivos e 34 horas intercaladas, a Comissão para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça, sob o comando do vice-presidente do TJ, desembargador Sérgio Torres Paladino, concluiu no início da noite da última quinta-feira (4/6) o julgamento dos 345 recursos interpostos por candidatos em relação à prova escrita e prática realizada em 27 de janeiro deste ano.
“Os recursos foram minuciosamente analisados em todos os seus detalhes”, garante Mário Ramos, secretário da comissão de concurso do TJ. Ele
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Evento acontecerá no próximo dia 17 de agosto e debetará temas importantes do notariado brasileiro, como a CENSEC, a Lei 11.441 e os novos modelos familiares.
O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional do Espírito Santo (CNB-ES) promoverá no próximo dia
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Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável (Lei 9.278/96).
A discussão chegou ao STJ em recurso especial interposto pelas filhas de um cidadão do Paraná, já falecido, cuja companheira entrou com ação de reconhecimento de união estável entre 1985 e 1998, ano da morte do pai das recorrentes. Ela pediu a partilha do patrimônio reunido de forma
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As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, pretensão de exclusão de paternidade.
O autor, que viveu anos ao lado da mãe da ré, inclusive tendo com ela outra filha, alegou que, após já estarem separados, a ex-companheira confessou
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Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a aplicação das regras de presunção do esforço comum a bens adquiridos em data anterior à vigência da Lei da União Estável (Lei 9.278/96).
A discussão chegou ao STJ em recurso especial interposto pelas filhas de um cidadão do Paraná, já falecido, cuja companheira entrou com ação de reconhecimento de união estável entre 1985 e 1998, ano da morte do pai das recorrentes. Ela pediu a partilha do patrimônio reunido de forma
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