A Comissão de Desenvolvimento Econômico vai decidir se todos os casos de adoção geram direito a 120 dias de salário-maternidade.
Hoje, esse benefício é concedido por prazo variável, a depender da idade da criança adotada. Só tem direito a 120 dias as adotantes de crianças até um ano. O período do benefício diminui à medida que aumenta a idade da criança e não é pago no caso das que têm a partir de oito anos.
Pelo projeto em análise na comissão, poderão receber o salário-maternidade todas mães adotantes que tiverem vínculo com a Previdência Social,
Georreferenciamento e sobre ISS e IR foram temas de discussões
O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul realizou em Bento Gonçalves no último sábado, 01 de outubro, o 68o Encontro Estadual de Tabeliães de Notas e
Devido ao 68º Encontro Notarial Estadual de Tabeliães de Notas e Protesto que ocorrerá em Bento Gonçalves nos dias de 30/09 e 01/10 de 2011, o CNB-RS abrirá amanhã somente até as 12h.
Leia mais...A queda do Rio Grande do Sul no ranking de doação de órgãos faz a secretaria da Saúde repensar as estratégias para aumentar o número de doadores. Hoje, o Estado, que já ocupou a primeira colocação, está em em sexto lugar no país na lista de doadores.
Até o final do ano, a secretaria quer conseguir um recorde: cadastrar 150 doadores efetivos de múltiplos órgãos. Para melhorar os índices e subir na lista, a central de transplantes e o colégio notarial do Estado firmaram uma parceria para incentivar as pessoas a registrarem em cartório o desejo
A Justiça julgou improcedente a emancipação de uma adolescente. Ela alegou viver em união estável com o seu companheiro desde os 14 anos. O casal já possui um filho.
Na Comarca de São Gabriel foi negado o pedido e a decisão foi confirmada pela 7ª Câmara Cível do TJ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007514-42.2010.8.26.0070, da Comarca de BATATAIS, em que é apelante MARIA DO CARMO PIRES e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores JOSÉ ROBERTO
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