A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que testamento é ato solene que deve submeter-se a uma série de formalidades, que não podem ser desprezadas, sob pena de nulidade. Contudo, essas formalidades não podem ser adotadas de forma exagerada. Essas exigências devem ser acentuadas ou minoradas para preservar dois valores: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros, principalmente dos filhos.
Esse entendimento foi adotado no julgamento do recurso especial em que familiares do fundador do banco Bradesco, Amador Aguiar, tentavam
As diretorias do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul sugerem aos associados que não façam expediente nos dias 24 e 31 de dezembro, tendo em vista as festividades de final de ano.
Os presidentes destas entidades chamam a atenção, no entanto, para o fato de que “esta é nossa sugestão". Deve-se estar atento a alguma determinação contrária expedida pelo Foro local de cada colega”.
Pelo projeto, no caso de remoção, as vagas de serão preenchidas prioritariamente por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 17 de novembro, proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores). O texto aprovado é o substitutivo do deputado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei da Câmara (PLC) 7/08 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar o regime de separação de bens a todos que se casarem com idade superior a 70 anos. Atualmente, a legislação estabelece a regra para os que se casam com mais de 60 anos de idade. O projeto vai à sanção do presidente da República.
Da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), o projeto foi aprovado com uma emenda de redação do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, na última quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) que pretendia garantir às famílias pobres a gratuidade do registro da escritura pública de seu único imóvel residencial. O argumento usado pelos senadores para derrubar o benefício foi a dificuldade que os cartórios teriam para comprovar esse direito.
- Vai ser muito difícil fiscalizar isso. É melhor que o Estado ofereça subsídios ao financiamento de moradias populares, onde o custo do registro
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Como acontece todos os anos, o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, promoverá jantar de confraternização de final de ano, para encerrar as atividades do ano e reunir a classe.
Este ano, o evento está marcado para a partir das 20h30min do dia 10 de dezembro, no Tartori Ristoranti, que fica no Piso Guaíba do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre.