A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou o reconhecimento de paternidade concretizado de um menor, depois que o suposto pai comprovou, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.
No caso, o homem ajuizou ação anulatória de reconhecimento de paternidade cumulada com anulação de registro civil de nascimento. Para tanto, ele apresentou exame laboratorial (teste de DNA) que comprovava a exclusão de sua paternidade. Foi determinada nova produção de prova pericial,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000006-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Interessados: Roberto Aparecido Turim
A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida.
Leia mais...Menos de duas horas após a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados, realizada no final da tarde de ontem pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ministros do STJ já haviam aderido ao meio digital, proferindo as primeiras seis decisões por meio eletrônico.
Entre às 18h28 e 19h29, os ministros Castro Meira, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Humberto Martins e Mauro Campbell (duas), em
O Judiciário de São Paulo tem em suas mãos um desafio: decidir se duas crianças podem ser registradas como filhas de duas mulheres homossexuais, que vivem juntas e pretendem criá-las em família. O mesmo desafio foi colocado nas mãos de um juiz de Porto Alegre, que tomou a primeira decisão conhecida no país no sentido de reconhecer o novo modelo de família e permitir que o nome de duas mulheres constassem na certidão de nascimento como genitoras da criança.
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