O Judiciário de São Paulo tem em suas mãos um desafio: decidir se duas crianças podem ser registradas como filhas de duas mulheres homossexuais, que vivem juntas e pretendem criá-las em família. O mesmo desafio foi colocado nas mãos de um juiz de Porto Alegre, que tomou a primeira decisão conhecida no país no sentido de reconhecer o novo modelo de família e permitir que o nome de duas mulheres constassem na certidão de nascimento como genitoras da criança.
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Leia mais...A Câmara analisa o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). A proposta revoga o artigo 8º da Lei 10169/00, que encarregou os estados e o Distrito Federal de implementarem formas de compensação, aos cartórios, pelo fato de eles emitirem registros civis gratuitamente. De acordo com o projeto, esses registros passarão a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao Conselho Nacional do Registro Civil.
Leia mais...O Superior Tribunal de Justiça se prepara para dar mais um passo rumo à celeridade do Judiciário. Nesta segunda-feira (8/6), o presidente do STJ vai realizar a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados.
"Durante cinco ou seis meses teremos um sistema misto, depois disso todos recursos serão processados eletronicamente", disse o presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha, em conversa com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, durante no
Uma proposta de iniciativa da sociedade, sugerida pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG), foi aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se do PLS 441/08, que teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ele estabelece que tabeliães e oficiais de registros de cartórios de notas e registros podem passar a ver inscrito, entre seus deveres, a obrigação de encaminhar relatório anual, para as corregedorias dos tribunais de Justiça, com dados sobre os
Leia mais...Autor: Rita de Cássia Andrade
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 226 elevou a união estável entre o homem e a mulher ao status de família, dispondo em seu § 3º, "que é reconhecida união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento". Já no § 4º, do mesmo art. reza que "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".