A pendência de ação em que se discute o reconhecimento de união estável entre um casal não impede que o Judiciário se pronuncie acerca da posse do imóvel. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essas ações são independentes. O eventual reconhecimento do vínculo familiar não faz com que a controvérsia acerca da posse desapareça, razão pela qual uma pode seguir sem a definição da outra.
A questão foi decidida num processo em que um casal discute a posse de um imóvel situado em São Paulo. A suposta companheira briga para
O nascimento de duas crianças gêmeas que têm como mães duas mulheres e nenhum registro quanto à paternidade não é primazia da ciência do Estado de São Paulo, nem o caso pioneiro está sendo discutido pela primeira vez na Justiça daquele Estado. A Justiça do RS autorizou pioneiramente em dezembro do ano passado a alteração do registro de nascimento de um menino e uma menina que, claro, tinham sido concebidos em decorrência da união de óvulos e espermatozóides. Com a revolução provocada pela engenharia genética, a concepção não mais decorre, necessariamente,
Leia mais...O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Leia mais...O Brasil levará cerca de dois anos para implementar, em todo o território, o processo de certificação digital, que dará mais segurança às transações e serviços efetuados por meio da rede mundial de computadores. A avaliação foi feita ontem pelo presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI, autarquia da Casa Civil da Presidência da República), Renato Martini.
Além da dimensão territorial e da grande desigualdade regional do País, Martini destacou que há também um grande nível de exclusão
A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, negou provimento ao recurso de um titular de cartório, que não se conformava com a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas concedidos à reclamante, como fruto da sucessão trabalhista reconhecida entre a anterior e o atual titular do cartório.
O primeiro reclamado, novo titular do cartório, argumentava que não se aplica ao caso concreto a sucessão trabalhista, uma vez que as regras
Moradores terão valor diferenciado na obtenção do documento do imóvel. A Câmara Municipal deve receber ainda esta semana para apreciação e votação projeto-de-lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), para que os cartórios de Sorocaba possam fazer, a um custo menor, as escrituras dos inscritos nos programas de regularização fundiária realizados na cidade.
A informação foi prestada esta semana pelo vereador Hélio Godoy (PSDB) que, no Legislativo, preside a Comissão criada para agilizar o