A 7° Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, recurso de pai que buscava anular registro de nascimento de duas filhas de sua ex-companheira. O Colegiado manteve decisão de 1º Grau que extinguiu o feito sem resolução de mérito, pois entenderam que, independente de o autor não ser o pai biológico das menores, demonstrou fortes laços socioafetivos.
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