PROVIMENTO
Nº 30/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8
Dispõe quanto aos procedimentos a serem
adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, em
razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul. Prorroga
o prazo das prestações de contas de Delegatários e Interinos até 31/05/2024, e
dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Decisão considerou que hipoteca firmada
entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de compra e venda
não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
A 10ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao
recurso de apelação da parte autora e julgou procedente o pedido, determinando
o cancelamento da hipoteca que recaía sobre um imóvel não residencial adquirido
e quitado junto a uma construtora.
Encontro foi realizado nesta terça-feira (14/05), por
meio da plataforma Zoom e contou com mais de 50 participantes
Em entrevista ao
Migalhas, professora fala da importância da transmissão de bens digitais.