Notícias do dia

21/05/2015 21/05/2015 - Central de registro de óbitos para ajudar a encontrar desaparecidos começou ontem
 Começou a funcionar ontem (20), em plataforma online e gratuita, a Central Nacional de Óbitos de Pessoas Não Identificadas. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), responsável pela iniciativa 
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21/05/2015 21/05/2015 - Inauguração do Fórum de Santa Vitória do Palmar
O Tabelião de Notas da Comarca de Santa Vitória do Palmar, Dr. Luiz Alberto Brayer, representou o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul,  na inauguração da nova sede do Forum de Santa Vitória do Palmar.
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20/05/2015 20/05/2015 - TJAC: Juízo da Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor
Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.
Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.
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19/05/2015 19/05/2015 - STJ: Quarta Turma permite que empresa conteste desconsideração da personalidade jurídica
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou-se à posição já adotada pela Terceira Turma e passou a admitir a legitimidade da pessoa jurídica para impugnar a desconsideração de sua personalidade jurídica. 
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19/05/2015 19/05/2015 - Comissão anuncia nova etapa no concurso para Atividades de Notas e de Registro no PI
No dia 15 de maio, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes,  Presidente da Comissão do Concurso Público para as Atividades de Notas e de Registro do Estado do Piauí, encaminhou ofícios ao Corregedor Geral da Justiça, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí
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19/05/2015 19/05/2015 - Artigo: O usucapião extrajudicial no novo Código de Processo Civil - Roberto Paulino de Albuquerque Júnior
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) regula, em seu artigo 1.071, um procedimento administrativo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis. O dispositivo não cria o usucapião administrativo, pois o artigo 60 da Lei 11.979/09[2] 
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