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11/02/2014 - Lei confere prioridade na adoção de crianças com deficiência

Na última quinta-feira (6/2), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.
A nova lei acrescenta ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o parágrafo nono determinando prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esta nova Lei é benéfica. Contudo, na opinião de Silvana, a prioridade não deve ser somente para crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica.
Silvana explica que existem grupos de apoio à adoção especial que trabalham a colocação de crianças com deficiência. “Reconheço a importância de ser dada prioridade às adoções especiais sem, contudo desconsiderar jamais que a prioridade absoluta é conferida constitucionalmente a todas as crianças e adolescentes – em tese e não de fato, pois, temos plena consciência que a realidade é outra”, disse.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção, pelo menos 20% registram algum problema de saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ibdfam (com informações da Agência Brasil)

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