Reclamação Nº. 5121
Origem: Rio Grande do Sul
Relator: Min. Sepúlveda Pertence.
Leia mais...Entendendo que apenas o Chefe do Poder Executivo tem o direito de propor legislações que tratem de direitos e sanções funcionais, o TJRS, por seu Órgão Especial, considerou totalmente inconstitucional a lei nascida no âmbito da Assembléia Legislativa que trata do assédio moral.
Leia mais...Ocorreu visita ao presidente do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dr. João Osório Martins.
Participou da visita o
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Uma raridade em termos conjugais: ao casar-se, homem solteiro resolveu - por amor - incorporar o sobrenome da esposa. Esse fato foi apenas um detalhe anterior a uma ação de separação judicial consensual, que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre.
O Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, representado por seu Presidente Luiz Carlos Weinzenmann; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, representado por seu Presidente Mario Pazutti Mezzari
Considerando que é dever das entidades de classe orientar seus associados em especial, e a classe notarial e de registros públicos em geral, sobre consensos a que se cheguem na interpretação de normas legais ou regulamentares;
Considerando que a Lei nº 11.441/07 alterou o Código de Processo Civil com a finalidade de agilizar o procedimento de inventário com custos
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei da Câmara (PLC 131/09) que prevê a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem separação e divórcio consensuais de casais brasileiros no exterior. A matéria recebeu parecer favorável, com duas emendas, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o PLC, as autoridades consulares brasileiras poderão celebrar separação e divórcio consensuais, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. É dispensada a participação de advogado no ato de lavratura da escritura pública.
Também devem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Ainda deverá ser observado o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
A reunião da CRE foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Fonte: Agência Senado
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