Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Interessado: Juliana Wegener
Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça
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DECISÃO / OFÍCIO _______ / 2010
Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Quitéria, São Jerônimo/RS, CNS 10.080-0,
(Evento 5757) foi declarada vaga: "A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas
exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994".
Nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0200694-97.2009.2.00.0000 (Evento 551 - DOC2172, página 10), verifica-se que a Sra. Juliana Wegener, atual responsável pela serventia foi investida por meio de concurso público.
Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida.
Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se a responsável pela Serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. (n)
RICARDO CUNHA CHIMENTI
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 12 de Setembro de 2010 às 20:42:05
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Fonte: Juliana Wegener - Tabeliã e Registradora do Serviço Notarial e de Registros de Quitéria - São Jerônimo, RS
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