O cidadão brasileiro poderá contar neste ano com modelos padronizados de certidão de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios que quiserem se antecipar poderão começar as emissões dos novos modelos já a partir de maio. O modelo único deverá estar totalmente implementado até 1º de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão. O decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial.
Leia mais...Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, D E C R E T A :
Art. 1º As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 1973, observarão, respectivamente, os
Julgador: Juliano Rossi
Despacho: Vistos.
JOÃO NICANOR COLPO e ELIÉSER GETER GERLACH DOS SANTOS impetraram Mandado de Segurança Preventivo, com pedido liminar, contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.
Narraram os impetrantes, em síntese, que atuam, respectivamente, como titulares do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos e do Ofício de
Expediente nº 10-08/004353-1
Porto alegre, 15 de abril de 2009.
Senhor tabelião/registrador:
Considerando os termos da lei nº 11.441/07 e a ausência de previsão legal específica para a escrituração de dissolução de união estável com partilha; ressalvando, ademais, a oportunidade de suscitação de dúvida nos casos concretos que resultem em averbação e/ou registro nos ofícios
O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPBRASIL) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4227) contra parte da lei federal 11.882, publicada em 24 de dezembro de 2008.
A lei é resultado de conversão da Medida Provisória 442, editada com o objetivo de autorizar o Banco Central a socorrer pequenos e médios bancos.
Durante o trâmite no Congresso, foi incluído, no artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, proibição para que os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai assinar no começo da semana que vem um decreto que determina a padronização das certidões de nascimento em todo o país. De acordo com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), os novos documentos terão um modelo padrão e matrícula unificada.
Além de tornar mais seguro os registros de nascimento, o decreto tem como objetivo diminuir a quantidade de crianças nascidas no País que não