A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (29) sugestão de que seja elaborado um projeto de lei para ampliar as atribuições dos juizados especiais, permitindo que julguem causas oriundas do serviço notarial e registral, inclusive as relativas ao pagamento de emolumentos. A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
A sugestão (101/08) foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator, deputado Roberto
Desde a semana passada, com a publicação de Decreto Presidencial no dia (28/4), o cidadão brasileiro já poderá contar com modelos padronizados de certidão de nascimento, casamento e óbito. A iniciativa é fruto de um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Corregedoria Nacional de Justiça e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). O grupo estuda a modernização dos serviços notariais e de registros.
Leia mais...CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. RECOLHIMENTO. FORMA PRIVILEGIADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. COMPREENSÃO.
Presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC [relacionados, no caso, a verossimilhança do direito ao recolhimento do ISS sob a forma privilegiada prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, conjugada ao risco de dano derivado das dificuldades concretas da repetição de
O direito de habitação é um direito real imobiliário, tal como previsto nos artigos 1.414 a 1.416 do Código Civil, que manteve integralmente as mesmas regras do Código de 1916 (arts. 746 a 748). De acordo com o art. 1.414 do Código de 2002, a habitação se caracteriza como o “direito de habitar gratuitamente casa alheia”, sendo que o titular desse direito, denominado habitador, não pode alugar nem emprestar o imóvel que serve de habitação, mas simplesmente ocupá-lo com sua família. Por isso mesmo, o art. 1.416 do novo Código praticamente equipara o direito de habitação ao
Leia mais...O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) está possibilitando maiores oportunidades para crianças abandonadas encontrarem uma família que as acolham. Este é o mérito maior do CNA, segundo a chefe do Setor de Cadastro do Juizado da Infância e Juventude, Anna Gabriella Costa.
No Ceará, durante o ano de 2008, 48 meninos e meninas tiveram seus processos de adoção concluídos e já estão morando com suas novas famílias. Em 29 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 54, criou o Cadastro Nacional de Adoção para que, em
Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples.
O Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre questionou a possibilidade de o casal participar como sócios da empresa. A decisão de primeiro