O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao Provimento nº 161/24, que
alterou o antigo regramento previsto pelo Provimento nº 88/24, que
trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Intitulado “Manual de Orientações para o Estabelecimento e a
Implementação de Política e de Procedimentos para Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de
Destruição em Massa (PLD/FTP) nas Serventias Extrajudiciais”, o documento
surge como ferramenta essencial para o segmento notarial brasileiro.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que é admissível a ação de produção antecipada de prova para documentar
fatos alegadamente relacionados a injúria e acusações caluniosas de um filho
contra o pai – e que serviriam, em tese, para justificar eventual exclusão do
filho na sucessão.
A adjudicação compulsória é o meio legal para se obter o
domínio de um imóvel que tenha tido a sua venda prometida a alguém que, tendo
pagado a integralidade de seu preço, ainda assim não consegue obter do
proprietário o título necessário para registrar o bem em seu nome.
Projeto, agora no Senado, prevê que alíquota de imposto
passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Propostas
preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias.
Os herdeiros de imóvel com dívida perante o condomínio não
podem ser diretamente responsabilizados por esse débito antes da conclusão da
partilha dos bens.
A proposta regulamenta o funcionamento do comitê gestor
do novo Imposto sobre Bens e Serviços