Projeto, agora no Senado, prevê que alíquota de imposto
passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Propostas
preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias.
Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma
Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro,
preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria
recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado
Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no
Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Erechim registraram um aumento de
2,4% no número de doações de imóveis em relação a 2022.
125 escrituras públicas de doação em 2023
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do
Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que reúne todos os
Cartórios de Notas de Erechim, responsáveis pela prática dos atos de doação,
compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 125
escrituras públicas de doação em 2023, frente a 122 no ano anterior, número que
deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo
nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
Formas eficazes e confiáveis de assegurar que o
patrimônio será transmitido
“Hoje temos um cenário onde podemos realizar um planejamento
sucessório de maneira adequada, com uma regra tributária estabelecida,
possibilitando aos cidadãos organizar a transmissão de seu patrimônio da forma
correta”, explica José Flávio Bueno, presidente do CNB/RS. “A utilização da
escritura pública de doação ou dos testamentos públicos são formas eficazes e
confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos de
contestação ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e
de seus familiares”, completa, em referência às recentes investigações lançadas
pela Receita Federal, que desmantelaram esquemas de sonegação fiscal via uso
indevido de holdings patrimoniais para driblar o fisco.
A nova regra
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a
transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a
ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra
afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR
e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova
regulamentação federal. No Rio Grande do Sul a alíquota é de 3% e 4% por
doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte.
Conceito da progressividade da tributação
No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional
que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também
afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da
progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser
transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Imposto recolhido no local de residência do falecido
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o
imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do
falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso
das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura
do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados
onde as taxas eram menores.
Como fazer?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em
qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a
transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem
ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem
doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a
nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao
doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no
gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Fonte: Jornal
Bom Dia