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Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 2,4% em Erechim

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Projeto, agora no Senado, prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Propostas preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias.

Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Erechim registraram um aumento de 2,4% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

125 escrituras públicas de doação em 2023

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas de Erechim, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 125 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 122 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

Formas eficazes e confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido

“Hoje temos um cenário onde podemos realizar um planejamento sucessório de maneira adequada, com uma regra tributária estabelecida, possibilitando aos cidadãos organizar a transmissão de seu patrimônio da forma correta”, explica José Flávio Bueno, presidente do CNB/RS. “A utilização da escritura pública de doação ou dos testamentos públicos são formas eficazes e confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos de contestação ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de seus familiares”, completa, em referência às recentes investigações lançadas pela Receita Federal, que desmantelaram esquemas de sonegação fiscal via uso indevido de holdings patrimoniais para driblar o fisco.

A nova regra

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Rio Grande do Sul a alíquota é de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte.

Conceito da progressividade da tributação

No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Imposto recolhido no local de residência do falecido

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

 Como fazer?

A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Fonte: Jornal Bom Dia